Contratação de serviços e obras públicas em Goiás deverá ter seguro-garantia

Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Lucas Calil (PSD) nesta terça-feira; apólice de seguro terá o valor total contratado pelo Estado

22 de março de 2019 às 18:36

Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (20) à Assembleia Legislativa de Goiás pelo deputado estadual Lucas Calil (PSD) torna obrigatória a contratação de seguro-garantia em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens e serviços.

A obrigação valerá para contratos com valores iguais ou superiores aos que são previstos em lei federal para a modalidade tomada de preços (acima de R$ 176 mil para compras ou serviços e de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia) em todos os órgãos da administração direta e indireta. A medida, justifica Lucas Calil, estabelece mecanismos para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correa a fiscalizar livremente a execução do contrato e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos estipulados no contrato. Esse poder de fiscalização, no entanto, não afeta o do ente público.

Em caso de obras, todos os relatórios realizados pela seguradora deverão ser enviados no prazo máximo de dez dias após a vistoria ou análise à Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, assim como à Secretaria Estadual de Obras (Goinfra) para devida ciência das autoridades constituídas. O tomador deve colaborar com a seguradora, apresentando todas as informações e documentos necessários, inclusive notas fiscais, orçamentos e comprovantes de pagamento.

Fiscalização

Para essa fiscalização, o projeto de lei atribui poder e competência às seguradoras para fiscalizar livremente os canteiros de obras, locais de prestação de serviços, vistoriar máquinas e equipamentos e dirigir-se aos responsáveis, além de realizar auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos por parte do responsável técnico pela obra ou fornecimento.

O edital das obras poderá conter cláusula arbitral para eventuais conflitos entre tomador e seguradora. O contrato também indicará a forma como deve ser feita a contratação do seguro-garantia, disciplinado em lei específica.

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